NT 2024.002 — Evento de Conciliação Financeira - ECONF
Publicado em 2024-05-01 · Versão 1.00
Sobre
Cria o Evento de Conciliação Financeira (ECONF) para NF-e e NFC-e, permitindo que empresas vinculem transações financeiras (pagamentos) a documentos fiscais eletrônicos já emitidos, especialmente quando o pagamento ocorre em data distante da emissão da nota.
Datas de Vigência
- homologação: 2024-07-01
- produção: 2024-09-02
Mudanças (7)
- layout_xml [alto] — Criação do novo evento 'Conciliação Financeira - ECONF' (código 110750) com schema XML específico 'leiauteEventoConciliacaoFinanceira_v1.00.xsd', permitindo informar detalhes de pagamento vinculados a uma NF-e ou NFC-e, incluindo meio de pagamento, valor, data, CNPJ do estabelecimento pagador, instituição financeira e beneficiário.
- layout_xml [alto] — Criação do novo evento 'Cancelamento Conciliação Financeira - ECONF' (código 110751) com schema XML específico 'leiauteEventoCancelamentoConciliacaoFinanceira_v1.00.xsd', permitindo cancelar um ECONF previamente registrado mediante informação do número de protocolo do evento original.
- processo [médio] — Para NF-e (modelo 55), o webservice de eventos do ECONF será centralizado na SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), no endereço https://nfe.svrs.rs.gov.br/ws/recepcaoevento/recepcaoevento4.asmx, para contribuintes de todas as UFs. Para NFC-e (modelo 65), cada contribuinte deve usar o webservice de eventos próprio da sua UF.
- regra_validação [alto] — Definição de regras de validação específicas para o ECONF, incluindo: validação da chave de acesso da NF-e, verificação de situação fiscal do emitente, exigência de NF-e autorizada (não cancelada ou denegada), data do evento não pode ser anterior à emissão/autorização da NF-e, data de pagamento não pode ser futura, e validação de CNPJs informados (transacional, instituição financeira e beneficiário).
- regra_validação [médio] — Definição de regras de validação específicas para o Cancelamento do ECONF, incluindo verificação de existência do evento ECONF original (tpEvento=110750) e validação do número de protocolo informado.
- obrigação_acessória [baixo] — A utilização do Evento de Conciliação Financeira (ECONF) é facultativa, tendo como objetivo auxiliar empresas a demonstrar conformidade fiscal entre informações financeiras, meios de pagamento e documentos fiscais emitidos. Previsto pelos Ajustes SINIEF nº 3/2023 e 10/2023.
- processo [baixo] — O lote de eventos ECONF pode conter de 1 a 20 eventos por envio. O retorno pode resultar em: rejeição do lote, rejeição individual do evento, evento autorizado e vinculado à NF-e (cStat=135) ou evento autorizado sem vinculação à NF-e (cStat=136).
Histórico de versões
- v1.00 — 2024-05-01 (vigente)
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