NT 2023.002 — Emitente Pessoa Física (CPF) com Inscrição Estadual - NFC-e
Publicado em 2025-11-01 · Versão 1.01
Sobre
Permite a emissão de NFC-e por pessoa física (CPF) com inscrição estadual, incluindo produtor rural, elimina a denegação e restringe o envio de lotes a uma única NFC-e.
Datas de Vigência
- homologação: 2026-01-19
- produção: 2026-02-02
- homologação: 2023-07-24
- produção: 2023-09-04
Mudanças (9)
- processo [alto] — Permite que produtores rurais pessoa física com inscrição estadual emitam NFC-e, inclusive via aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) e, em SC, via Nota Fiscal Avulsa.
- layout_xml [médio] — Altera a chave de acesso da NFC-e para permitir identificação do emitente por CPF, com preenchimento de zeros à esquerda para 14 posições.
- regra_validação [médio] — Exige uso de série reservada [920-969] para emissão de NFC-e por CPF com sistema próprio; regras específicas para emissão via NFF.
- regra_validação [médio] — Altera regras de validação B26-30 e B26-50 para permitir emissão de NFC-e avulsa em SC e ajusta exceções para processos de emissão.
- layout_xml [baixo] — Altera o schema XML para impedir caracteres inválidos em NF-e e eventos, prevenindo problemas de assinatura e extração.
- processo [alto] — Elimina o envio de lote com mais de uma NFC-e; cada lote deve conter apenas uma NFC-e.
- regra_validação [médio] — Ajusta regras de validação para CPF do emitente, incluindo faixas de série permitidas, validação do CPF e consistência entre documentos do lote.
- regra_validação [médio] — Altera regras de validação para eventos de cancelamento, incluindo validação da chave de acesso e consistência entre autor do evento e emitente.
- regra_validação [alto] — Extingue a denegação na NFC-e por irregularidade fiscal do emitente; agora, situações de irregularidade resultam em rejeição.
Histórico de versões
- v1.01 — 2025-11-01 (vigente)
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