NT 2022.004 — Aperfeiçoamento de Regra de Validação de ISSQN

Publicado em 2023-02-01 · Versão 1.10

Sobre

Esta NT aperfeiçoa a regra de validação do campo ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) nas NF-e e NFC-e, permitindo que cada Unidade Federativa parametrize se aceita ou não a emissão de notas fiscais contendo apenas itens de serviço (sujeitos ao ISSQN, sem itens de ICMS). A versão 1.10 especificamente altera a data de ativação em produção para o Distrito Federal da regra U01-20, motivada pela implementação da NFS-e no DF por legislação interna.

O que mudou (v1.00 → v1.10)

A versão 1.10 não introduz novas regras de validação em relação à 1.00. A única mudança material é a alteração da data de ativação em produção para o Distrito Federal da regra U01-20, que passou de 'conforme calendário da UF' (até 28/12/2022) para 28/02/2023, além do aperfeiçoamento textual/técnico da própria regra de validação.

Apenas cronograma:

Datas de Vigência

Mudanças (3)

Histórico de versões

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