NT 2021.003 — Validação GTIN

Publicado em 2025-02-01 · Versão 1.40

Sobre

Esta NT estabelece e amplia as regras de validação do código GTIN (código de barras) nas NF-e e NFC-e junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG). A versão 1.40 inclui um novo Grupo IV de mercadorias (produtos alimentícios com alíquota zero de IBS/CBS conforme LC 214/2025) que passarão a ter o GTIN obrigatoriamente validado no CCG. Notas fiscais com GTIN inválido ou inexistente no CCG serão rejeitadas. Impacta fabricantes, distribuidores e varejistas que emitem NF-e para produtos com código de barras.

O que mudou (v1.30 → v1.40)

A versão 1.40 amplia o escopo de validação de GTIN no CCG com a criação do Grupo IV de mercadorias, composto por produtos alimentícios destinados à alimentação humana com alíquota zero de IBS/CBS conforme a Lei Complementar 214/2025. A versão 1.30 havia incluído o Grupo III (produtos da Cesta Básica Nacional). Não há alterações nas regras de validação já existentes, apenas expansão do universo de NCMs sujeitos à validação.

Apenas cronograma:

Datas de Vigência

Mudanças (13)

Histórico de versões

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