NT 2021.003 — Validação GTIN
Publicado em 2025-02-01 · Versão 1.40
Sobre
Esta NT estabelece e amplia as regras de validação do código GTIN (código de barras) nas NF-e e NFC-e junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG). A versão 1.40 inclui um novo Grupo IV de mercadorias (produtos alimentícios com alíquota zero de IBS/CBS conforme LC 214/2025) que passarão a ter o GTIN obrigatoriamente validado no CCG. Notas fiscais com GTIN inválido ou inexistente no CCG serão rejeitadas. Impacta fabricantes, distribuidores e varejistas que emitem NF-e para produtos com código de barras.
O que mudou (v1.30 → v1.40)
A versão 1.40 amplia o escopo de validação de GTIN no CCG com a criação do Grupo IV de mercadorias, composto por produtos alimentícios destinados à alimentação humana com alíquota zero de IBS/CBS conforme a Lei Complementar 214/2025. A versão 1.30 havia incluído o Grupo III (produtos da Cesta Básica Nacional). Não há alterações nas regras de validação já existentes, apenas expansão do universo de NCMs sujeitos à validação.
- Inclusão do Grupo IV no Anexo I com NCMs de produtos alimentícios com alíquota zero de IBS/CBS (LC 214/2025), sujeitos à validação de GTIN no CCG a partir de 01/10/2025 em produção.
- Referência expressa à Lei Complementar 214/2025 como fundamento legal para o novo grupo de mercadorias.
Apenas cronograma:
- Definição das datas de implantação do Grupo IV: homologação em 01/07/2025 e produção em 01/10/2025.
Datas de Vigência
- homologação: 2025-07-01 (obrigatório em 2025-07-01)
- produção: 2025-10-01 (obrigatório em 2025-10-01)
Mudanças (13)
- regra_validação [alto] — Ampliação do Grupo de Mercadorias sujeitas à validação de GTIN no CCG: inclusão do Grupo IV, composto por produtos destinados à alimentação humana com alíquota zero de IBS/CBS conforme Anexo I da LC 214/2025 (carnes, peixes, laticínios, entre outros), exceto produtos emitidos por Produtores Primários ou produtos sem GTIN.
- prazo [alto] — Implantação do Grupo IV em ambiente de homologação prevista para 01/07/2025 e em produção para 01/10/2025.
- regra_validação [alto] — Rejeição de NF-e/NFC-e quando o GTIN informado nos campos cEAN ou cEANTrib for inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) para os grupos de mercadorias definidos no Anexo I e operações de venda de produção do estabelecimento (regras 9I03-10 e 9I12-10).
- regra_validação [alto] — Rejeição de NF-e quando o NCM informado for diferente do cadastrado no CCG para o GTIN informado (regra 9I03-20, Etapa 2).
- regra_validação [alto] — Obrigatoriedade de preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na NF-e e NFC-e quando o produto possuir código de barras com GTIN; campo em branco gera rejeição (regras I03-30 e I12-60).
- regra_validação [médio] — Rejeição quando informado GTIN com dígito de controle inválido nos campos cEAN (regra I03-10) ou cEANTrib (regra I12-10).
- regra_validação [médio] — Rejeição quando informado GTIN com prefixo GS1 inválido nos campos cEAN (regra I03-20) ou cEANTrib (regra I12-20).
- regra_validação [médio] — Rejeição quando informado GTIN no campo cEAN mas o campo cEANTrib estiver como 'SEM GTIN' ou nulo (regra I12-30), e vice-versa (regra I12-40).
- regra_validação [médio] — Rejeição em itens de serviço tributados pelo ISSQN quando informado GTIN diferente de 'SEM GTIN' nos campos cEAN e cEANTrib (regra U01-30).
- regra_validação [baixo] — Eliminação da regra 7I03-10 (rejeição por ausência de GTIN) por duplicidade com a regra I03-10.
- regra_validação [baixo] — Validação futura (sem data definida) do CEST informado na NF-e em relação ao cadastrado no CCG (regra 9I03-30). Implementação adiada indefinidamente.
- obrigação_acessória [alto] — Donos de marca com produtos que possuem GTIN são obrigados a manter atualizadas as informações no Cadastro Nacional de Produtos da GS1 (CNP). O não cumprimento resulta em rejeição das NF-e/NFC-e emitidas por eles e por seus clientes.
- cest_ncm [alto] — Inclusão de extenso rol de NCMs no Grupo IV (Anexo I) referentes a produtos alimentícios com alíquota zero de IBS/CBS (LC 214/2025), como carnes bovinas, suínas, aves, peixes, laticínios, queijos, manteiga, entre outros, que passarão a ter GTIN validado no CCG.
Histórico de versões
- v1.40 — 2025-02-01 (vigente)
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