NT 2020.007 — Evento Ator Interessado na NF-e - Transportador
Publicado em 2024-08-01 · Versão 1.40
Sobre
Cria e regulamenta o evento 'Ator Interessado na NF-e' (código 110150), permitindo que Emitente, Destinatário ou Transportador Contratado autorizem transportadores a acessar o XML da NF-e após a emissão, com prazo de até 6 meses da autorização da nota. A versão 1.40 altera a regra de validação RV 4P24-10.
O que mudou (v1.30 → v1.40)
A versão 1.40 introduz uma única alteração material em relação à 1.30: a modificação da regra de validação RV 4P24-10, que passa a consultar o Cadastro Centralizado de Contribuintes para verificar se o CNPJ/CPF autorizado no evento é emitente de CT-e ativo para a UF. Não há alterações de cronograma nesta versão além das novas datas de implantação (homologação: 25/07/2024, produção: 01/08/2024).
- Alteração da regra de validação 4P24-10: o CNPJ/CPF autorizado no evento agora é validado contra o Cadastro Centralizado de Contribuintes para confirmar que é emitente de CT-e ativo para a UF, gerando rejeição 371 em caso de falha.
Apenas cronograma:
- Nova data de implantação em homologação: 25/07/2024 (anterior: 29/04/2024)
- Nova data de implantação em produção: 01/08/2024 (anterior: 03/06/2024)
Datas de Vigência
- homologação: 2021-02-01
- produção: 2021-04-05
- homologação: 2021-11-01
- produção: 2021-11-30
- homologação: 2022-03-01
- produção: 2022-04-04
- homologação: 2022-11-07
- produção: 2022-12-05
- homologação: 2023-03-06
- produção: 2023-05-15
- homologação: 2023-07-10
- produção: 2023-08-21
- homologação: 2024-04-29
- produção: 2024-06-03
- homologação: 2024-07-25
- produção: 2024-08-01
Mudanças (10)
- layout_xml [alto] — Criação do evento 'Ator Interessado na NF-e - Transportador' (tpEvento=110150), com leiaute de mensagem de entrada definido no schema leiauteEventoAtorInteressado_v1.00.xsd, permitindo que Emitente, Destinatário ou Transportador Contratado registrem um transportador autorizado a acessar o XML da NF-e.
- layout_xml [alto] — Inclusão do campo tpAutorizacao (P26) no detEvento: quando preenchido com '1', permite que o transportador autorizado pelo emitente ou destinatário autorize outros transportadores (redespacho/subcontratação) a acessar o XML da NF-e. Obrigatório quando o autor for emitente ou destinatário; proibido quando o autor for transportador contratado.
- layout_xml [médio] — Inclusão do campo xCondUso (P27) no detEvento: obrigatório quando tpAutorizacao=1, contendo a declaração de ciência da permissão para o transportador autorizar subcontratados/redespachados. Proibido quando tpAutorizacao for diferente de 1.
- regra_validação [alto] — Alteração na regra de validação RV 4P24-10 (principal mudança da versão 1.40): validação do CNPJ/CPF autorizado no evento contra o Cadastro Centralizado de Contribuintes, verificando se é emitente de CT-e ativo para a UF.
- regra_validação [médio] — Definição de prazo máximo de 6 meses após a data de autorização da NF-e para registro do evento. Eventos fora deste prazo serão rejeitados com código 596.
- regra_validação [alto] — Conjunto de novas regras de validação específicas do evento: validação do tipo de autor (tpAutor: 1=Emitente, 2=Destinatário, 3=Transportador Contratado), validação de CNPJ/CPF autorizado, verificação de duplicidade de evento, e verificação de autorização prévia do transportador contratado para emitir o evento.
- regra_validação [médio] — Quando o autor for Empresa Destinatária (tpAutor=2), a modalidade de frete deve ser por conta do destinatário (modFrete=1 ou 4); caso contrário, o evento é rejeitado com código 449.
- obrigação_acessória [médio] — Novos códigos de rejeição introduzidos: 371, 421, 422, 423, 448, 449, 585, 827, 828, 829, 830 e 831, cobrindo cenários de CNPJ/CPF inválido, tipo de autorização incorreto, condição de uso ausente/indevida e transportador não autorizado.
- processo [médio] — O evento deve ser enviado exclusivamente ao WebService do Ambiente Nacional (NFeRecepcaoEvento4), não sendo aceito em WebServices estaduais. O lote pode conter de 1 a 20 eventos.
- prazo [baixo] — A implementação do evento é facultativa para as empresas. O prazo recomendado entre implantação em homologação e produção é de 2 meses, mas as empresas podem adotar o prazo que julgarem conveniente.
Histórico de versões
- v1.40 — 2024-08-01 (vigente)
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