NT 2020.004 — DANFE Simplificado - Etiqueta
Publicado em 2024-08-01 · Versão 1.10
Sobre
A versão 1.10 remove a obrigatoriedade de impressão do valor total da NF-e no DANFE Simplificado - Etiqueta, utilizado em operações de venda a varejo para consumidor final em comércio eletrônico e telemarketing.
O que mudou (v1.00 → v1.10)
A versão 1.10 introduz uma única alteração material em relação à v1.00: a remoção da obrigatoriedade do campo 'Valor total da NF-e' no DANFE Simplificado - Etiqueta, tornando-o opcional conforme o §15-A do Ajuste SINIEF 07/05.
- Remoção da obrigatoriedade de impressão do valor total da NF-e no DANFE Simplificado - Etiqueta (campo passa de obrigatório para opcional).
Datas de Vigência
- homologação: 2024-08-01
- produção: 2024-08-01
Mudanças (4)
- obrigação_acessória [médio] — Remoção da obrigatoriedade de impressão do valor total da NF-e no DANFE Simplificado - Etiqueta. O campo passa a ser opcional, conforme o §15-A do Ajuste SINIEF 07/05.
- processo [baixo] — O DANFE Simplificado - Etiqueta pode ser utilizado em operações de venda a varejo para consumidor final em comércio eletrônico, venda por telemarketing ou processos semelhantes, seguindo os padrões técnicos desta NT.
- layout_xml [médio] — Definição dos campos obrigatórios mínimos no DANFE Simplificado - Etiqueta: chave de acesso, código de barras, Protocolo de Autorização de Uso, dados do emitente, dados gerais da NF-e, dados do destinatário/remetente e (agora opcionalmente) valor total da NF-e.
- processo [baixo] — Definição de padrões técnicos de impressão: papel com largura mínima de 55mm (exceto papel jornal), fontes mínimas de 6 pontos, títulos em negrito e caixa alta, chave de acesso e código de barras podendo ser impressos em qualquer sentido no canto superior direito.
Histórico de versões
- v1.10 — 2024-08-01 (vigente)
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