NT 2020.001 — Evento de manifestação do destinatário

Publicado em 2026-04-01 · Versão 1.60

Sobre

Esta NT regulamenta os eventos de manifestação do destinatário na NF-e (modelo 55), permitindo que pessoas jurídicas e físicas confirmem, desconheçam ou declarem como não realizada uma operação fiscal. A versão 1.60 reduz o prazo máximo para registro da manifestação conclusiva de 180 dias para 90 dias contados da data de autorização da NF-e, conforme o Ajuste SINIEF 14/26.

O que mudou (v1.50 → v1.60)

A versão 1.60 altera exclusivamente o prazo máximo para registro da manifestação conclusiva do destinatário, reduzindo-o de 180 dias para 90 dias contados da data de autorização da NF-e, conforme o Ajuste SINIEF 14/26. Não há alterações de layout XML, novas regras de validação ou mudanças de processo em relação à versão 1.50.

Apenas cronograma:

Datas de Vigência

Mudanças (8)

Histórico de versões

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