NT 2020.001 — Evento de manifestação do destinatário
Publicado em 2026-04-01 · Versão 1.60
Sobre
Esta NT regulamenta os eventos de manifestação do destinatário na NF-e (modelo 55), permitindo que pessoas jurídicas e físicas confirmem, desconheçam ou declarem como não realizada uma operação fiscal. A versão 1.60 reduz o prazo máximo para registro da manifestação conclusiva de 180 dias para 90 dias contados da data de autorização da NF-e, conforme o Ajuste SINIEF 14/26.
O que mudou (v1.50 → v1.60)
A versão 1.60 altera exclusivamente o prazo máximo para registro da manifestação conclusiva do destinatário, reduzindo-o de 180 dias para 90 dias contados da data de autorização da NF-e, conforme o Ajuste SINIEF 14/26. Não há alterações de layout XML, novas regras de validação ou mudanças de processo em relação à versão 1.50.
- Redução do prazo de manifestação conclusiva de 180 dias para 90 dias contados da data de autorização da NF-e (Ajuste SINIEF 14/26).
Apenas cronograma:
- Nova data de implantação em homologação: 15/05/2026.
- Nova data de implantação em produção: 01/06/2026.
Datas de Vigência
- homologação: 2026-05-15
- produção: 2026-06-01 (obrigatório em 2026-06-01)
Mudanças (8)
- prazo [alto] — O prazo máximo para registro da manifestação conclusiva do destinatário (Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada) foi reduzido de 180 dias para 90 dias contados da data de autorização da NF-e, conforme Ajuste SINIEF 14/26.
- prazo [baixo] — O prazo para registro do evento de Ciência da Emissão permanece em 10 dias contados da data de autorização da NF-e.
- regra_validação [médio] — Passa a ser permitido o registro de até 2 (dois) eventos de cada manifestação conclusiva por NF-e (Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada), possibilitando retificação por uma única vez. Somente a última manifestação registrada terá validade.
- regra_validação [médio] — A regra de validação H02 foi atualizada para permitir nSeqEvento de até 2 (dois) para eventos conclusivos, refletindo a possibilidade de retificação da manifestação.
- regra_validação [baixo] — O evento de Ciência da Emissão não pode ser registrado após a manifestação final do destinatário (regra H06). NF-e com Ciência da Emissão devem ter manifestação final dentro de 90 dias da autorização.
- processo [baixo] — A manifestação do destinatário pode ser realizada via Portal Nacional da NF-e (com ou sem chave de acesso), aplicativo disponível no Portal ou Web Service RecepcaoEvento, sendo obrigatório o uso de Certificado Digital do destinatário em todos os casos.
- obrigação_acessória [médio] — Destinatários de NF-e que envolvam combustíveis, álcool para fins não-combustíveis a granel, cigarros, bebidas alcoólicas e refrigerantes/água mineral (quando o destinatário for distribuidor ou atacadista) estão obrigados a realizar a manifestação do destinatário.
- layout_xml [médio] — O campo nSeqEvento (P15) passa a aceitar valores de 1 a 2 (anteriormente apenas 1) para eventos conclusivos, refletindo a possibilidade de retificação da manifestação.
Histórico de versões
- v1.60 — 2026-04-01 (vigente)
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