NT 2018.004 — Evento de cancelamento por substituição da NFC-e
Publicado em 2018-12-01 · Versão 1.00
Sobre
Esta NT implementa o novo evento de 'Cancelamento por Substituição' (código 110112) para a NFC-e (Modelo 65), permitindo que o contribuinte cancele uma NFC-e emitida em duplicidade — situação que ocorre quando duas NFC-e acabam autorizadas para a mesma operação (geralmente por falha de comunicação seguida de emissão em contingência). O cancelamento deve ocorrer em até 168 horas da autorização e exige a referência à NFC-e substituta. A NT também especifica novos schemas XML, regras de validação e 11 novos códigos de rejeição associados ao novo evento.
Datas de Vigência
- homologação: 2019-02-25
- produção: 2019-04-29
Mudanças (10)
- processo [alto] — Criação do evento de 'Cancelamento por Substituição' (tpEvento=110112) para NFC-e (Modelo 65), permitindo cancelar uma NFC-e autorizada em duplicidade desde que uma NFC-e substituta emitida em contingência acoberte a mesma operação.
- prazo [alto] — O cancelamento por substituição deve ser solicitado em prazo não superior a 168 horas (7 dias) contado do momento da Autorização de Uso da NFC-e a ser cancelada, podendo ser reduzido a critério de cada UF.
- layout_xml [alto] — Novos schemas XML criados para o evento de Cancelamento por Substituição: 'envEventoCancSubst_v1.0.xsd' (envio, tpEvento=110112) e 'retEventoCancSubst_v1.0.xsd' (retorno, tpEvento=110112).
- layout_xml [alto] — Novos campos exclusivos do evento 110112 na mensagem de entrada: cOrgaoAutor (P20), tpAutor (P21), verAplic (P22) e chNFeRef (P31 — chave de acesso da NFC-e substituta).
- regra_validação [alto] — Nova regra P12-48: para tpEvento=110112, o tipo de emissão (tpEmis) da NFC-e a ser cancelada deve ser '1-Normal' e o tpEmis da NFC-e substituta (chNFeRef) deve ser '9-Contingência'. Caso contrário, rejeição 920.
- regra_validação [alto] — Novas regras de validação da chave de acesso da NFC-e substituta (P31-10 a P31-52): verificação de dígito verificador, código UF, ano, mês, CNPJ/CPF, modelo, número, e consistência entre a chave substituta e a chave a ser cancelada (UF, CNPJ/CPF, modelo).
- regra_validação [alto] — Novas regras de validação de negócio da NF-e substituta (5P31-10 a 5P31-40): a NFC-e substituta deve existir, não pode estar denegada/cancelada, sua data de emissão não pode diferir em mais de 2 horas da NFC-e cancelada, e deve ter os mesmos valores totais, ICMS, destinatário, quantidade de itens e detalhes dos itens (cProd, cEAN, xProd, NCM, CFOP, uCom, qCom, vUnCom, vProd, indTot).
- regra_validação [médio] — Nova regra P20-10: para tpEvento=110112, a UF do autor (cOrgaoAutor) deve coincidir com a UF da chave de acesso da NFC-e a ser cancelada. Caso contrário, rejeição 455.
- outro [alto] — Criação de 11 novos códigos de rejeição (910 a 920) específicos para o evento de Cancelamento por Substituição, cobrindo situações como chave substituta inválida/incorreta, NF-e substituta inexistente, denegada/cancelada, divergências de data, valor, ICMS, destinatário, itens e tipo de emissão inválido.
- processo [baixo] — Esclarecimento de que o evento de cancelamento normal (tpEvento=110111) não sofreu nenhuma alteração nesta NT; o leiaute e regras foram incluídos apenas para referência e clareza documental.
Histórico de versões
- v1.00 — 2018-12-01 (vigente)
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