NT 2018.001 — Emitente Pessoa Física (CPF) com Inscrição Estadual

Publicado em 2020-02-01 · Versão 1.10

Sobre

Esta Nota Técnica permite que pessoas físicas com Inscrição Estadual, como produtores rurais, emitam NF-e utilizando seu CPF, eliminando a necessidade de emissão de Nota Fiscal Avulsa em diversas operações. Para viabilizar isso, foram alteradas regras de validação, o conceito de chave natural, faixas de série e aceitação de certificados digitais do tipo e-CPF, além de ajustes em processos e regras de autorização, assinatura e consulta de NF-e.

O que mudou (v1.00 → v1.10)

A versão 1.10 altera o conceito de chave natural, ajusta regras de validação para aceitar CPF como emitente, descontinua o Cadastro Nacional de Emissores (CNE), e corrige referências para eventos de Manifestação do Destinatário e EPEC. Também detalha faixas de série e regras para uso de certificados digitais e-CPF.

Apenas cronograma:

Datas de Vigência

Mudanças (9)

Histórico de versões

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