NT 2018.001 — Emitente Pessoa Física (CPF) com Inscrição Estadual
Publicado em 2020-02-01 · Versão 1.10
Sobre
Esta Nota Técnica permite que pessoas físicas com Inscrição Estadual, como produtores rurais, emitam NF-e utilizando seu CPF, eliminando a necessidade de emissão de Nota Fiscal Avulsa em diversas operações. Para viabilizar isso, foram alteradas regras de validação, o conceito de chave natural, faixas de série e aceitação de certificados digitais do tipo e-CPF, além de ajustes em processos e regras de autorização, assinatura e consulta de NF-e.
O que mudou (v1.00 → v1.10)
A versão 1.10 altera o conceito de chave natural, ajusta regras de validação para aceitar CPF como emitente, descontinua o Cadastro Nacional de Emissores (CNE), e corrige referências para eventos de Manifestação do Destinatário e EPEC. Também detalha faixas de série e regras para uso de certificados digitais e-CPF.
- Alteração do conceito de chave natural para incluir CPF e tipo de emissão.
- Regras de validação ajustadas para aceitar CPF como emitente.
- Aceitação de certificados digitais do tipo e-CPF.
- Descontinuação do Cadastro Nacional de Emissores (CNE) para credenciamento de pessoa física.
Apenas cronograma:
- Novos prazos de implantação para homologação e produção.
Datas de Vigência
- homologação: 2020-03-16
- homologação: 2020-05-11
- produção: 2020-05-11
- produção: 2020-09-01
Mudanças (9)
- processo [alto] — Permite a emissão de NF-e por pessoa física (CPF) com Inscrição Estadual, especialmente para produtores rurais, eliminando a obrigatoriedade da Nota Fiscal Avulsa em operações interestaduais, exportações e vendas para órgãos públicos.
- layout_xml [alto] — Alteração na composição da chave de acesso da NF-e para permitir o uso do CPF do emitente, precedido de zeros para completar 14 posições.
- processo [médio] — Definição de faixas de série específicas para emissão por CPF, diferenciando entre emissão pelo site do Fisco e pelo aplicativo do contribuinte.
- regra_validação [alto] — Alteração e documentação de diversas regras de validação para aceitar CPF como emitente, incluindo validação de série, chave de acesso, assinatura digital, e rejeições específicas para CPF inválido ou incompatível.
- regra_validação [alto] — Alteração das regras de validação para aceitar certificados digitais do tipo e-CPF tanto na transmissão quanto na assinatura da NF-e.
- processo [médio] — Descontinuação do Cadastro Nacional de Emissores (CNE) e uso do Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) para credenciamento de emitentes pessoa física.
- regra_validação [médio] — Alteração do conceito de chave natural da NF-e e NFC-e para incluir o CPF do emitente e, no caso da NFC-e, o tipo de emissão.
- regra_validação [baixo] — Regras específicas para rejeição de pedidos de inutilização de numeração para emitentes pessoa física (não permitido).
- regra_validação [baixo] — Correções de referências e regras para eventos de Manifestação do Destinatário e EPEC para emitente pessoa física.
Histórico de versões
- v1.10 — 2020-02-01 (vigente)
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