NT 2017.001 — Validação GTIN na NF-e e NFC-e com integração ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG)

Publicado em 2018-12-01 · Versão 1.50

Sobre

Esta NT estabelece a obrigatoriedade de preenchimento e validação dos códigos GTIN (código de barras) nos campos cEAN e cEANTrib da NF-e e NFC-e, com validação cruzada junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) da GS1. As mudanças impactam todos os emitentes de NF-e e NFC-e que comercializam produtos com código de barras GTIN, exigindo que os donos de marca mantenham seus cadastros atualizados no CNP-GS1. A versão 1.50 suspende a aplicação das regras de validação das etapas 04 e 05 (ainda não implementadas) e define cronograma escalonado por CNAE e NCM para as demais etapas.

O que mudou (v1.40 → v1.50)

A versão 1.50 suspendeu a aplicação das regras de validação das Etapas 04 e 05 (RV 9I03-10, 9I12-10, 9I03-20, 9I03-30, 9I03-40, 9I12-20, 9I12-30), que na versão 1.40 tinham datas previstas de implantação, passando-as para 'Implementação Futura'. Também suspendeu a data de produção da Etapa 03 (antes prevista para 06/05/2019) e da Etapa 02 (antes prevista entre 04/02/2019 e 06/05/2019). Adicionalmente, atualizou o layout visual da NT.

Apenas cronograma:

Datas de Vigência

Mudanças (13)

Histórico de versões

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