NT 2017.001 — Validação GTIN na NF-e e NFC-e com integração ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG)
Publicado em 2018-12-01 · Versão 1.50
Sobre
Esta NT estabelece a obrigatoriedade de preenchimento e validação dos códigos GTIN (código de barras) nos campos cEAN e cEANTrib da NF-e e NFC-e, com validação cruzada junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) da GS1. As mudanças impactam todos os emitentes de NF-e e NFC-e que comercializam produtos com código de barras GTIN, exigindo que os donos de marca mantenham seus cadastros atualizados no CNP-GS1. A versão 1.50 suspende a aplicação das regras de validação das etapas 04 e 05 (ainda não implementadas) e define cronograma escalonado por CNAE e NCM para as demais etapas.
O que mudou (v1.40 → v1.50)
A versão 1.50 suspendeu a aplicação das regras de validação das Etapas 04 e 05 (RV 9I03-10, 9I12-10, 9I03-20, 9I03-30, 9I03-40, 9I12-20, 9I12-30), que na versão 1.40 tinham datas previstas de implantação, passando-as para 'Implementação Futura'. Também suspendeu a data de produção da Etapa 03 (antes prevista para 06/05/2019) e da Etapa 02 (antes prevista entre 04/02/2019 e 06/05/2019). Adicionalmente, atualizou o layout visual da NT.
Apenas cronograma:
- Etapa 02 (RV 7I03-10): data de produção alterada de 'entre 04/02/2019 e 06/05/2019' para 'Implementação Futura'.
- Etapa 03 (RV I03-30 e I12-60): data de produção alterada de '06/05/2019' para 'Implementação Futura'.
- Etapas 04 e 05 (RV 9I03-10, 9I12-10, 9I03-20, 9I03-30, 9I03-40, 9I12-20, 9I12-30): datas de homologação e produção mantidas como 'Implementação Futura', sem alteração de regra.
Datas de Vigência
- homologação: 2018-09-01 (obrigatório em 2018-09-01)
- homologação: 2018-10-01 (obrigatório em 2018-10-01)
- homologação: 2018-11-01 (obrigatório em 2018-11-01)
- homologação: 2018-12-01 (obrigatório em 2018-12-01)
- produção: 2018-01-02 (obrigatório em 2018-01-02)
- produção: 2019-12-31
Mudanças (13)
- regra_validação [alto] — Etapa 01 (já implantada): Validação do dígito de controle do GTIN nos campos cEAN (RV I03-10, rejeição 611) e cEANTrib (RV I12-10, rejeição 612). Aplica-se quando o campo não for 'SEM GTIN' ou nulo.
- regra_validação [alto] — Etapa 01 (já implantada): Validação do prefixo GS1 do GTIN nos campos cEAN (RV I03-20, rejeição 882) e cEANTrib (RV I12-20, rejeição 884), conforme tabela de prefixos publicada no Portal da NF-e.
- regra_validação [médio] — Etapa 01 (já implantada): Rejeição quando cEAN for informado com GTIN específico mas cEANTrib for 'SEM GTIN' ou nulo (RV I12-30, rejeição 885), e vice-versa (RV I12-40, rejeição 886).
- regra_validação [alto] — Etapa 02: Exigência de preenchimento do GTIN (cEAN) de forma escalonada por grupo de CNAE e NCM conforme cronograma do Anexo I.01 (RV 7I03-10, rejeição 889). Homologação iniciada entre 01/09/2018 e 01/12/2018; produção com implementação futura.
- regra_validação [alto] — Etapa 03 (implementação futura em produção): Rejeição quando cEAN estiver em branco (RV I03-30, rejeição 883) e quando cEANTrib estiver em branco (RV I12-60, rejeição 888). Homologação prevista para 01/12/2018.
- regra_validação [alto] — Etapa 04 (implementação futura): Verificação da existência do GTIN informado no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) para GTINs com prefixo brasileiro (789 ou 790), tanto para cEAN (RV 9I03-10, rejeição 890) quanto para cEANTrib (RV 9I12-10, rejeição 894).
- regra_validação [alto] — Etapa 05 (implementação futura): Validação cruzada pelo CCG das informações de NCM (RV 9I03-20/9I12-20, rejeições 891/895), CEST (RV 9I03-30/9I12-30, rejeições 892/896) e GTIN Contido para GTIN-14 (RV 9I03-40, rejeição 893), para GTINs com prefixo brasileiro.
- regra_validação [médio] — Exclusão da regra I12-50 (versão 1.30): removida a rejeição de GTIN-14 informado no campo cEANTrib (unidade tributável), que antes proibia o uso de GTIN de agrupamento homogêneo nesse campo.
- regra_validação [baixo] — Exclusão das regras 7I03-20 e 7I03-30 (versão 1.20): removidas as regras específicas para cigarros (CNAE 121/122, NCM 2402) e medicamentos (CNAE 211/212), pois a regra 7I03-10 passou a cobrir todos os CNAEs.
- layout_xml [médio] — Atualização da descrição dos campos cEAN (ID I03) e cEANTrib (ID I12) no leiaute da NF-e/NFC-e para refletir a terminologia GTIN (GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13, GTIN-14) e a instrução de preencher 'SEM GTIN' para produtos sem código de barras.
- obrigação_acessória [alto] — Donos de marca com produtos que possuem GTIN devem manter atualizados os dados cadastrais (NCM, CEST, foto, descrição, GPC, GTIN contido etc.) no CNP da GS1 (cnp.gs1br.org/), pois o CCG é alimentado por esse cadastro e será usado para validar as NF-e/NFC-e.
- processo [médio] — Versão 1.50 suspende a aplicação das regras de validação das Etapas 04 e 05 (ainda não implementadas), postergando para versão futura a divulgação do cronograma de implantação dessas etapas.
- prazo [alto] — Cronograma escalonado por grupo de CNAE/NCM para a Etapa 02 (RV 7I03-10): Grupos I, II e III a partir de 01/09/2018 em homologação; Grupos IV, V e VI a partir de 01/10/2018; Grupos VII, VIII e IX a partir de 01/11/2018; Grupos X, XI e demais CNAEs a partir de 01/12/2018. Produção com implementação futura para todos os grupos.
Histórico de versões
- v1.50 — 2018-12-01 (vigente)
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