NT 2014.004 — Validação NCM, Novos códigos de País, Fuso horário do Evento da NF-e, Mensagem de consulta da NF-e
Publicado em 2014-08-01 · Versão 1.10
Sobre
Esta NT estabelece a obrigatoriedade do preenchimento completo do código NCM (8 dígitos) em cada item da NF-e a partir de 01/07/2014 (modelo 55) e 01/01/2015 (modelo 65), adiciona novos códigos de país (Palestina e Sudão do Sul) ao Schema XML, amplia a faixa de fusos horários aceita nos Eventos da NF-e para qualquer região do mundo (UTC -11:00 a +12:00), e corrige falha de Schema na consulta de situação da NF-e quando versões 2.01 e 3.10 são usadas conjuntamente.
O que mudou (v1.00 → v1.10)
A versão 1.10 incluiu orientações sobre fontes de consulta para classificação NCM (MDIC e RFB), adicionou a possibilidade de informar o código '00000000' para mercadorias não classificáveis pela tabela NCM, e alterou o Schema XML para não acusar falha quando este código for utilizado.
- Inclusão do código '00000000' (oito zeros) como valor válido para o campo NCM quando a mercadoria não puder ser classificada pela tabela NCM.
- Alteração do Schema XML para aceitar o código '00000000' sem acusar falha de validação.
Datas de Vigência
- homologação: 2014-07-15 (obrigatório em 2014-07-15)
- produção: 2014-08-01 (obrigatório em 2014-08-01)
Mudanças (9)
- regra_validação [alto] — Obrigatoriedade do preenchimento do NCM completo com 8 dígitos em cada item da NF-e (regra GI05/I05-10). Exceção: serviços tributados pelo ISS ou notas de ajuste devem informar '00'; mercadorias não classificáveis pela tabela NCM devem informar '00000000'.
- regra_validação [médio] — Implementação futura da regra GI05.1/I05-20: rejeição de NF-e com NCM inexistente na tabela do MDIC. Ainda não está em vigor, mas será implementada em momento posterior.
- regra_validação [médio] — Nova regra GI05.2/I05-24: rejeição quando NCM='00' for informado indevidamente, ou seja, quando a NF-e não for de ajuste e o item não for de serviço (sem tag ISSQN).
- regra_validação [médio] — Desativação das regras GI08.6 e GO07 (versão 2.00) e I08-100, O07-10 e I05-40 (versão 3.10), que verificavam NCM em situações específicas de CFOP de operação com exterior e tributação pelo IPI, tornadas redundantes pela obrigatoriedade geral do NCM.
- layout_xml [médio] — Alteração do Schema XML da NF-e para aceitar o código '00000000' (oito zeros) no campo NCM, sem acusar falha de Schema, para mercadorias que não possam ser classificadas pela tabela NCM.
- layout_xml [baixo] — Adição de novos códigos de país ao Schema XML da NF-e: 5780 - Palestina e 7600 - Sudão do Sul, conforme atualização da tabela de países do Banco Central. Alteração já implementada em produção pelas SEFAZ Autorizadoras.
- layout_xml [baixo] — Alteração do Schema de Eventos da NF-e para aceitar Data e Hora de qualquer fuso horário mundial (UTC -11:00 a +12:00), e não apenas os fusos horários do Brasil, contemplando inclusive o fuso -05:00 adotado pelo Acre desde 10/11/2013.
- layout_xml [baixo] — Correção do Schema XML da Consulta Situação da NF-e para não acusar falha quando uma chave de acesso da versão 3.10 é consultada utilizando a mensagem de consulta na versão 2.01.
- cest_ncm [alto] — A partir de 01/07/2014 (modelo 55) e 01/01/2015 (modelo 65), não é mais aceito informar apenas o capítulo do NCM (2 dígitos); é obrigatório o NCM completo com 8 dígitos, conforme Ajuste SINIEF 22/13 publicado em 06/12/2013.
Histórico de versões
- v1.10 — 2014-08-01 (vigente)
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