NT 2014.001 — Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC)
Publicado em 2022-06-01 · Versão 1.30
Sobre
Esta NT especifica o funcionamento do Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC) para a NF-e, que permite ao emissor registrar um resumo da nota fiscal no Ambiente Nacional quando há impossibilidade de transmissão normal, autorizando a impressão do DANFE em papel comum. A versão 1.30 altera a consulta pública do EPEC no Portal Nacional da NF-e. Versões anteriores incluíram o EPEC para Pessoa Física (1.20), ajuste de tolerância de 5 minutos na validação de data de emissão (1.21) e novas regras de validação (1.10).
O que mudou (v1.21 → v1.30)
A versão 1.30 traz exclusivamente a alteração na consulta pública do EPEC no Portal Nacional da NF-e, sem mudanças em regras de validação, layout XML ou alíquotas em relação à versão 1.21.
Apenas cronograma:
- Implantação em homologação: 08/03/2022
- Implantação em produção: 02/05/2022
Datas de Vigência
- homologação: 2022-03-08
- produção: 2022-05-02
- homologação: 2020-02-17
- produção: 2020-03-16
- homologação: 2021-11-08
- produção: 2021-11-23
Mudanças (12)
- processo [baixo] — Alteração na consulta pública do EPEC no Portal Nacional da NF-e, modificando a forma como os contribuintes consultam EPECs pendentes de conciliação.
- obrigação_acessória [médio] — Inclusão da possibilidade de emissão do EPEC para Pessoa Física (CPF), com faixa de série específica [920-969], implementada na versão 1.20.
- layout_xml [baixo] — Alteração da descrição do campo tpAutor tipo 1 para '1-Empresa Emitente/Pessoa Fisica', refletindo a inclusão de Pessoa Física como autor do evento EPEC.
- regra_validação [baixo] — Alteração da regra de validação P23-10 para conceder tolerância de 5 minutos na comparação entre a data de emissão da NF-e e a data de recebimento pelo servidor da SEFAZ, evitando rejeições por dessincronismo de relógio.
- regra_validação [médio] — Inclusão da validação P12-32: a Série do EPEC deve coincidir com a faixa permitida [0-889] ou [920-969], rejeitando séries fora deste intervalo.
- regra_validação [médio] — Inclusão da validação P23-40: o Ano-Mês da Data de Emissão (dhEmi) deve coincidir com o Ano-Mês da Chave de Acesso, gerando rejeição em caso de divergência.
- regra_validação [médio] — Inclusão da validação 6P31-40: destinatário em situação irregular perante o Fisco (CCC.cSitCNPJ=3-Vedado) resulta em uso denegado do EPEC.
- regra_validação [alto] — Inclusão das validações 2AB08-10, 2AB08-20 e 2AB08-30 no Serviço de Autorização de NF-e: verificação de existência de EPEC para a mesma Chave Natural, divergência de Chave de Acesso e divergência de dados entre NF-e e EPEC.
- regra_validação [baixo] — Validação 2AB08-40 (NF-e com Tipo de Emissão=4 sem EPEC correspondente) não deve ser implementada até comunicação da Coordenação Nacional sobre desativação do DPEC.
- processo [alto] — Definição do mecanismo de bloqueio do Ambiente de Contingência EPEC: emitentes com EPEC pendente de conciliação há mais de 168 horas (7 dias) têm o ambiente bloqueado, impedindo novas autorizações de EPEC até regularização.
- processo [médio] — Definição do mecanismo de desbloqueio do Ambiente de Contingência EPEC: o desbloqueio ocorre automaticamente quando não restam EPECs pendentes de conciliação, podendo também ser liberado manualmente pela SEFAZ via Extranet.
- prazo [médio] — Alteração da data de desativação do DPEC (Declaração Prévia da Emissão em Contingência) para 31/03/2015, conforme documentado na versão 1.10.
Histórico de versões
- v1.30 — 2022-06-01 (vigente)
- v1.00 — 2014-08-19
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