NT 2013.004 — Operação Interestadual com Bens e Mercadorias Importados do Exterior
Publicado em 2013-05-01 · Versão 1.00
Sobre
Esta NT adapta a regra de validação GN16 da NF-e, que controla a alíquota de ICMS (máximo 4%) em operações interestaduais com mercadorias importadas. As mudanças eliminam o controle por Data de Emissão para operações de Devolução/Retorno e adicionam nova exceção para o CFOP 6.929 (operações registradas em Cupom Fiscal), evitando rejeições indevidas nessas situações.
O que mudou (vNT 2012.005 → v1.00)
A NT 2013.004 complementa a NT 2012.005 (que tratou o impacto da Resolução 13/2012 do Senado e dos Ajustes SINIEF 19/2012 e 20/2012 sobre a NF-e). As alterações desta versão são pontuais na regra GN16: remoção do critério de Data de Emissão para a exceção de Devolução/Retorno e adição da Exceção 6 para o CFOP 6.929.
- Eliminação do controle de Data de Emissão para a exceção de Devolução/Retorno na regra GN16.
- Inclusão da Exceção 6 na regra GN16: CFOP 6.929 passa a ser excluído da validação de alíquota máxima de 4%.
Datas de Vigência
- homologação: 2013-05-13
- produção: 2013-05-20
Mudanças (2)
- regra_validação [médio] — Eliminado o controle da Data de Emissão como critério para a exceção nas operações de Devolução/Retorno na regra de validação GN16. Anteriormente, a exceção dependia da data de emissão; agora se aplica independentemente dela.
- regra_validação [médio] — Incluída nova exceção (Exceção 6) na regra GN16: a validação de alíquota máxima de 4% para operações interestaduais com produtos importados não se aplica para operações com o CFOP 6.929 (Lançamento relativo a operação registrada em Cupom Fiscal), mesmo que a IE do destinatário esteja informada.
Histórico de versões
- v1.00 — 2013-05-01 (vigente)
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