NT 2013.001 — Informativo sobre a Obrigatoriedade de Manifestação do Destinatário nas Operações com Combustíveis

Publicado em 2013-02-01 · Versão 1.00

Sobre

Esta NT informa sobre a obrigatoriedade de registro da Manifestação do Destinatário em NF-e que envolvam operações com combustíveis (grupo detalhamento específico de combustíveis), conforme Ajuste SINIEF 17/2012. Distribuidores de combustíveis passam a ser obrigados a partir de março de 2013, e postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas a partir de julho de 2013. A NT detalha quem está obrigado, quais operações exigem a manifestação e como operacionalizá-la (via Web Services, Portal Nacional ou Programa Manifestador).

Datas de Vigência

Mudanças (6)

Histórico de versões

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