NT 2012.005 — Operação Interestadual com Bens e Mercadorias Importados do Exterior
Publicado em 2012-11-01 · Versão 1.00c
Sobre
Esta NT regulamenta o impacto da Resolução 13/2012 do Senado Federal sobre a NF-e, determinando duas mudanças principais: (1) o campo 'Origem da Mercadoria' passa a aceitar novos valores (0 a 7) para distinguir produtos nacionais e importados com diferentes graus de conteúdo importado; e (2) é criada uma nova regra de validação (GN16) que rejeita NF-e com alíquota de ICMS superior a 4% em operações interestaduais com mercadorias importadas, conforme exigido pela legislação. Afeta todos os emissores de NF-e que realizam operações interestaduais com produtos importados.
O que mudou (v1.00b → v1.00c)
A versão 1.00c não introduz mudanças materiais em relação à 1.00b. O documento descreve as alterações acumuladas das versões anteriores (1.00a e 1.00b), mas não declara explicitamente o que mudou na passagem de 1.00b para 1.00c. As mudanças entre 1.00a e 1.00b foram: inclusão das Exceções 4 e 5 na regra GN16 (CFOP 6107/6108 e NF Complementar). As mudanças entre a versão original e 1.00a foram: inclusão da Exceção 3 (veículos novos com tpOp=3).
Datas de Vigência
- homologação: 2012-12-10 (obrigatório em 2012-12-10)
- produção: 2013-01-01 (obrigatório em 2013-01-01)
Mudanças (7)
- layout_xml [alto] — O campo 'orig' (Origem da Mercadoria) passa a aceitar novos valores de 0 a 7, detalhando a origem nacional ou estrangeira dos produtos, incluindo critérios de conteúdo de importação (superior a 40%, inferior ou igual a 40%) e conformidade com processos produtivos básicos. Aplica-se a todos os grupos de tributação do ICMS.
- regra_validação [alto] — Criação da regra de validação GN16: rejeita NF-e com alíquota de ICMS superior a 4% em operações de saída interestadual (CFOP iniciado por 6) quando o destinatário possui IE, a origem da mercadoria é 1, 2 ou 3, o CST de ICMS é 00, 10, 20, 70 ou 90, e a data de emissão é igual ou superior a 01/01/2013.
- regra_validação [médio] — Exceção 1 à regra GN16: a regra não se aplica para NF-e com data de emissão inferior a 01/04/2013 em operações de Retorno/Devolução com CFOPs específicos listados (6201, 6202, 6208, 6209, 6210, 6410, 6411, 6412, 6413, 6503, 6553, 6555, 6556, 6660, 6661, 6662, 6664, 6665, 6902, 6903, 6906, 6907, 6909, 6913, 6916, 6918, 6919, 6921, 6925).
- regra_validação [baixo] — Exceção 2 à regra GN16: a regra não se aplica para operações com gás natural importado, identificado pelos códigos cProdANP: 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005 ou 220101006.
- regra_validação [médio] — Exceção 3 à regra GN16 (incluída na versão 1.00b): a regra não se aplica na venda de veículos novos (grupo 'veicProd'), para Venda direta para grandes consumidores (tpOp=3) ou para Faturamento direto para consumidor final (tpOp=2).
- regra_validação [médio] — Exceção 4 à regra GN16 (incluída na versão 1.00b): mesmo que informada a IE do destinatário, a regra não se aplica para operações com CFOP 6107 e 6108 (Venda para Não Contribuinte).
- regra_validação [médio] — Exceção 5 à regra GN16 (incluída na versão 1.00b): a regra não se aplica para NF Complementar (finNFe=2) quando a NF-e referenciada tiver data de emissão anterior a 01/01/2013, ou quando referenciar NF modelo 1 com data anterior a janeiro de 2013 (tag refNF/AAMM < 1301).
Histórico de versões
- v1.00c — 2012-11-01 (vigente)
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