NT 2011.007 — Prazo do Cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica

Publicado em 2011-12-01 · Versão 1.00

Sobre

Esta NT reduz o prazo máximo para cancelamento de uma NF-e pelo emitente para 24 horas (1 dia) a partir da concessão da Autorização de Uso. A mudança é fundamentada no Ato Cotepe ICMS 35/2010 e impacta todos os emissores de NF-e, que terão solicitações de cancelamento fora desse prazo rejeitadas pelo sistema com o código de erro 220.

Datas de Vigência

Mudanças (3)

Histórico de versões

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