NT 2011.007 — Prazo do Cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica
Publicado em 2011-12-01 · Versão 1.00
Sobre
Esta NT reduz o prazo máximo para cancelamento de uma NF-e pelo emitente para 24 horas (1 dia) a partir da concessão da Autorização de Uso. A mudança é fundamentada no Ato Cotepe ICMS 35/2010 e impacta todos os emissores de NF-e, que terão solicitações de cancelamento fora desse prazo rejeitadas pelo sistema com o código de erro 220.
Datas de Vigência
- produção: 2012-01-02 (obrigatório em 2012-01-02)
Mudanças (3)
- prazo [alto] — O prazo máximo para cancelamento de NF-e pelo emitente passa a ser de 24 horas (1 dia) contado a partir da concessão da Autorização de Uso da NF-e, com possibilidade de exceção definida em legislação estadual.
- regra_validação [alto] — Alterada a regra de validação H10 no Web Service de cancelamento: o sistema passa a rejeitar solicitações de cancelamento de NF-e autorizada há mais de 1 dia (24 horas), retornando o código de rejeição 220.
- outro [baixo] — Incluída nova mensagem de erro na tabela de Códigos de Erros: código 220 - 'Rejeição: Prazo de Cancelamento Superior ao Previsto na Legislação'.
Histórico de versões
- v1.00 — 2011-12-01 (vigente)
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