NT 2010.010 — Divulga aperfeiçoamento das regras de validação dos campos da versão 2.00 da NF-e e orientação para informar operação com ICMS com Diferimento Parcial
Publicado em 2010-12-01 · Versão 1.10
Sobre
Esta NT aperfeiçoa regras de validação da NF-e versão 2.00 e orienta o preenchimento do grupo ICMS para operações com Diferimento Parcial do ICMS, determinando o uso temporário do grupo ICMS90 (CST 90) enquanto o grupo ICMS51 não possui campos suficientes, além de introduzir novas rejeições para uso incorreto de CST/CSOSN conforme o regime tributário do emitente e para NF-e sem ao menos um item sujeito ao ICMS.
O que mudou (v1.00 → v1.10)
A versão 1.10 mantém integralmente o conteúdo material da versão 1.00 — mesmas orientações para diferimento parcial, mesmas regras alteradas (GI08.4, GI08.5, GI08.6, GN12, GN17) e mesmas novas regras (GN12.1, GN12a, GU01.1) e mensagens de rejeição (590, 591, 592). Não foram identificadas mudanças materiais entre as duas versões com base no texto disponível; a revisão parece ser de natureza editorial ou de consolidação da tabela de validação completa (Seção 6).
Datas de Vigência
Mudanças (10)
- processo [alto] — Operações com Diferimento Parcial do ICMS devem ser informadas temporariamente no grupo ICMS90 (CST 90), e não no grupo ICMS51, pois este não possui campos suficientes para registrar o valor do ICMS da operação, o percentual de diferimento e o valor do ICMS devido. O valor do ICMS diferido e o dispositivo legal devem ser informados no campo de Informações Complementares (infCpl).
- regra_validação [médio] — Alteração da regra GI08.4: adicionada exceção que permite CFOP iniciado com 1 (operação estadual de entrada) quando a tag UFCons (id:L120) for informada com a mesma UF do emitente, mesmo que a UF emitente difira da UF remetente.
- regra_validação [médio] — Alteração da regra GI08.5: adicionada exceção que permite CFOP iniciado com 2 ou 6 (operação interestadual) quando a tag UFCons (id:L120) for informada com UF diversa do emitente, mesmo que UF emitente seja igual à UF destinatário.
- regra_validação [baixo] — Alteração da regra GI08.6: adicionada exceção que permite NCM = '00' para itens de serviço da NF-e conjugada (id:U01), mesmo em operações com CFOP de exterior (inicia por 3 ou 7) onde normalmente o NCM completo de 8 posições é exigido.
- regra_validação [médio] — Alteração da regra GN12: em operações de exportação (CFOP iniciado por 7), o CST de ICMS deve ser 41 ou o CSOSN deve ser 300. Qualquer outro valor gera rejeição 527.
- regra_validação [médio] — Alteração da regra GN17: para CST de ICMS igual a 00, 10, 20, 51 ou 70 em NF-e normal (finNFe=1), o valor do ICMS informado deve ser igual ao produto da Base de Cálculo pela Alíquota. Divergência gera rejeição 528.
- regra_validação [alto] — Nova regra GN12.1: se o emitente for do Simples Nacional (CRT=1), não é permitido informar CST de ICMS (campo N12). O uso de CST para emissor do Simples Nacional gera rejeição 590.
- regra_validação [alto] — Nova regra GN12a: se o emitente não for do Simples Nacional (CRT diferente de 1), não é permitido informar CSOSN (campo N12a). O uso de CSOSN para emissor fora do Simples Nacional gera rejeição 591.
- regra_validação [alto] — Nova regra GU01.1: a NF-e (modelo 55) deve ter pelo menos um item sujeito ao ICMS. Se for informado grupo de tributação do ISSQN sem nenhum grupo de ICMS, a nota será rejeitada (rejeição 592). Exceção: o Distrito Federal pode autorizar NF-e com itens exclusivamente sujeitos ao ISSQN.
- outro [alto] — Inclusão de três novas mensagens de rejeição: 590 (CST informado para emissor do Simples Nacional), 591 (CSOSN informado para emissor fora do Simples Nacional) e 592 (NF-e sem ao menos um item sujeito ao ICMS).
Histórico de versões
- v1.10 — 2010-12-01 (vigente)
- v1.00 — 2010-12-01
← Ver todas as NTs no FiscoScan