NT 2010.008 — Registro de Eventos da Nota Fiscal Eletrônica - Carta de Correção
Publicado em 2010-08-20 · Versão 1.00
Sobre
Esta NT define as especificações técnicas para implementação da Carta de Correção Eletrônica (CC-e) como evento da NF-e, criando um novo Web Service (RecepcaoEvento) para registro eletrônico de correções em NF-e já autorizadas. Também atualiza o serviço de Consulta de Situação da NF-e (NfeConsulta2) para retornar os eventos vinculados à nota. A mudança substitui o processo manual de carta de correção em papel por um processo eletrônico integrado ao SEFAZ, com regras claras sobre o que pode e não pode ser corrigido.
Datas de Vigência
Mudanças (9)
- processo [alto] — Criação do processo eletrônico de Carta de Correção (CC-e) como evento da NF-e, substituindo a carta de correção em papel. O emissor da NF-e pode registrar correções via Web Service, desde que o erro não envolva valores do imposto, dados cadastrais de remetente/destinatário ou datas de emissão/saída.
- layout_xml [alto] — Novo Web Service 'RecepcaoEvento' com método 'nfeRecepcaoEvento' para recepção de eventos de Carta de Correção. Define schemas XML de entrada (envCCe_v9.99.xsd) e retorno (retEnvCCe_v9.99.xsd), com estrutura de lote de até 20 eventos por envio.
- layout_xml [médio] — Atualização do serviço NfeConsulta2 (método nfeConsultaNF2, schema consSitNFe_v2.01.xsd) para retornar, além do protocolo de autorização/cancelamento, todos os eventos registrados para a NF-e consultada (campo procEventoNFe, ocorrência 0-N).
- regra_validação [alto] — Definição de regras de validação específicas para o evento Carta de Correção: a NF-e deve estar autorizada (não cancelada nem denegada) e não pode ter sido autorizada há mais de 30 dias (720 horas). Rejeições com códigos 580 e 501 respectivamente.
- regra_validação [alto] — Definição de regras gerais de validação para o Sistema de Registro de Eventos, incluindo validação de certificado digital de assinatura, autoria do evento (emissor ou destinatário), unicidade do evento (sem duplicidade), consistência do atributo Id e validação de datas do evento em relação à emissão e autorização da NF-e.
- processo [médio] — O registro de uma nova Carta de Correção substitui integralmente a anterior. A nova CC-e deve conter todas as correções a serem consideradas, não apenas as incrementais.
- obrigação_acessória [médio] — O emissor deve manter o arquivo digital da Carta de Correção com a informação de Registro do Evento da SEFAZ (schema procCCeNFe_v99.99.xsd) e disponibilizá-lo para o destinatário e para a transportadora. Este arquivo passa a ser parte integrante da NF-e.
- regra_validação [médio] — Novos códigos de retorno definidos para o processamento de eventos: 129 (Lote Processado), 135 (Evento registrado e vinculado à NF-e), 136 (Evento registrado mas não vinculado), e códigos de rejeição de 489 a 588.
- processo [baixo] — A UF que recepcionar o evento deve enviá-lo ao Ambiente Nacional (AN) para distribuição a todos os interessados, garantindo o compartilhamento do evento entre os sistemas estaduais.
Histórico de versões
- v1.00 — 2010-08-20 (vigente)
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