NT 2009.003 — Padroniza o uso de campos do grupo de medicamentos da NF-e e a geração e impressão do código de barras adicional no DANFE
Publicado em 2009-08-01 · Versão 1.10
Sobre
Esta NT padroniza o uso do grupo de informações específicas de medicamentos e matérias-primas farmacêuticas na NF-e e define as regras de geração e impressão do Código de Barras Adicional no DANFE para operações de comércio exterior e contingência, impactando emissores do setor farmacêutico e todos os emissores de NF-e em contingência.
O que mudou (v1.00 → v1.10)
A versão atual mantém o mesmo escopo temático da versão 1.00, mas apresenta detalhamento adicional na especificação do Código de Barras Adicional: a estrutura completa de 36 caracteres com todos os campos e seus tamanhos é agora explicitada no texto da NT, e a regra do campo tpEmis (valores 2 ou 5) é formalizada. O conteúdo das mudanças materiais é essencialmente o mesmo, indicando que esta versão representa uma consolidação e detalhamento do texto original, sem alterações de regras de negócio.
- Detalhamento explícito da estrutura completa do Código de Barras Adicional (36 caracteres): campos cUF, tpEmis, CNPJ, vNF, ICMSp, ICMSs, DD e DV com seus respectivos tamanhos.
- Formalização da regra do campo tpEmis: deve ser informado como 2 (Contingência FS) ou 5 (Contingência FS-DA) no Código de Barras Adicional.
- Detalhamento dos campos ICMSp e ICMSs com valores possíveis (1=há destaque, 2=não há destaque).
Datas de Vigência
Mudanças (9)
- layout_xml [médio] — O grupo K (Detalhamento Específico de Medicamentos) da NF-e passa a incluir explicitamente as matérias-primas farmacêuticas em sua denominação e escopo, permitindo que insumos farmacêuticos utilizem os campos nLote, qLote, dFab, dVal e vPMC corretamente, em vez de campos genéricos como descrição do produto ou informações complementares.
- regra_validação [médio] — Para operações de comércio exterior, o Código de Barras Adicional do DANFE deve utilizar o código 99 para o campo cUF (UF do destinatário) e zeros (00000000000000) para o campo CNPJ do destinatário/remetente.
- regra_validação [médio] — Quando o destinatário ou remetente for pessoa física, o campo CNPJ do Código de Barras Adicional deve ser preenchido com o CPF do destinatário ou remetente.
- regra_validação [baixo] — Todos os campos que compõem o Código de Barras Adicional devem ser preenchidos com alinhamento à direita, sem formatação e com zeros não significativos para completar o tamanho do campo.
- regra_validação [alto] — O Código de Barras Adicional dos Dados da NF-e é formado por 36 caracteres com os seguintes campos: cUF (2), tpEmis (1), CNPJ (14), vNF (14), ICMSp (1), ICMSs (1), DD (2), DV (1). O campo tpEmis deve ser informado como 2 (Contingência FS) ou 5 (Contingência FS-DA).
- layout_xml [alto] — O leiaute de impressão do DANFE foi alterado com a criação de dois novos campos (Campo 1 e Campo 2) nas proximidades do código de barras da chave de acesso, com conteúdo variável conforme a forma de emissão da NF-e.
- processo [médio] — Na emissão normal e SCAN, o Campo 2 do DANFE deve exibir o número do protocolo de autorização de uso e a data e hora de autorização. O Campo 1 permanece sem conteúdo específico definido para este caso.
- processo [alto] — Na emissão em contingência com Formulário de Segurança (FS ou FS-DA), o Campo 1 do DANFE deve conter o Código de Barras Adicional e o Campo 2 deve conter a representação numérica desse código de barras.
- processo [médio] — Na emissão em contingência com DPEC, o Campo 2 do DANFE deve consignar o número e a data e hora do registro do DPEC no Ambiente Nacional.
Histórico de versões
- v1.10 — 2009-08-01 (vigente)
- v1.00 — 2009-08-01
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