NT 2008.005 — Divulga alteração das regras de negócios da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e
Publicado em 2008-08-01 · Versão 1.10
Sobre
Esta NT altera as regras da NF-e em dois pontos: (1) reduz o prazo máximo de cancelamento para 7 dias (168 horas) após a autorização de uso, conforme Ato COTEPE 22/08; e (2) cria e ajusta regras de validação da IE do Substituto Tributário para operações de faturamento direto de veículos automotores novos ao consumidor, exigindo informação do local de entrega e usando a UF desse local para validação da IE ST, conforme Convênio ICMS 58/08.
O que mudou (v1.00 → v1.10)
O conteúdo material desta versão é aparentemente idêntico ao da versão 1.00: as mesmas cinco mudanças (redução de prazo de cancelamento para 7 dias, alteração da mensagem 220, criação da regra G13a, acréscimo da mensagem 478 e alteração da regra G14) estão presentes em ambas as versões. Não foram identificadas mudanças materiais ou de cronograma entre as versões com base no texto disponível.
Datas de Vigência
- produção: 2008-07-01 (obrigatório em 2008-07-01)
Mudanças (5)
- prazo [alto] — Redução do prazo máximo de cancelamento da NF-e para 7 dias (168 horas) contados a partir da data de concessão da autorização de uso, conforme Ato COTEPE ICMS Nº 22/2008. Alteração da regra H10 do Web Service NfeCancelamento.
- regra_validação [baixo] — Alteração do texto da mensagem de rejeição 220 para refletir o novo prazo: 'Rejeição: NF-e autorizada há mais de 7 dias (168 horas)'.
- regra_validação [alto] — Criação da regra de validação G13a: quando o tipo de operação (tpOP) for '2 - Faturamento direto', é obrigatório informar a UF do local de entrega (campo G09 do grupo entrega - G01), necessária para validação da IE ST em operações de faturamento direto de veículos automotores novos para consumidor (Convênio ICMS 51/00).
- regra_validação [médio] — Acréscimo da mensagem de rejeição 478: 'Rejeição: Local da entrega não informado para faturamento direto de veículos novos', associada à nova regra G13a.
- regra_validação [alto] — Alteração da regra de validação G14: para operações de faturamento direto de veículos automotores novos (tpOP = '2'), a UF a ser utilizada na validação do DV da IE do Substituto Tributário passa a ser a UF do Local de Entrega (G09), e não mais a UF do destinatário. Nos demais casos, mantém-se a UF do destinatário (E12).
Histórico de versões
- v1.10 — 2008-08-01 (vigente)
- v1.00 — 2008-08-01
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