NT 2008.004 — Divulga orientações de preenchimento da NF-e (emissores do Simples Nacional, faturamento direto de veículos novos, código do município e código do país)
Publicado em 2008-05-01 · Versão 1.10
Sobre
Esta NT orienta o correto preenchimento da NF-e em quatro situações: empresas do Simples Nacional (CST, campos zerados e textos obrigatórios), faturamento direto de veículos novos (campos ICMS e ICMS-ST conforme Convênio ICMS 51/00), municípios com código IBGE com DV inválido e países com código BACEN com DV inválido — todos impactando emissores de NF-e em geral.
O que mudou (v1.00 → v1.10)
A versão atual (assumida 1.10) apresenta conteúdo substancialmente idêntico à versão 1.00 em todas as orientações materiais. Foi identificada a adição explícita da obrigação de impressão do DANFE com vias adicionais e informações do Convênio ICMS 51/00 para operações de faturamento direto de veículos novos (Item 3), que não constava de forma destacada na versão anterior. O conteúdo dos demais itens permanece inalterado.
- Adição explícita da obrigação de impressão do DANFE com vias adicionais e informações previstas na cláusula segunda do Convênio ICMS 51/00 para operações de faturamento direto de veículos novos (Item 3).
Datas de Vigência
Mudanças (9)
- layout_xml [alto] — Contribuintes optantes pelo Simples Nacional devem preencher o campo CST do grupo ICMS com valor '41' (não tributada) nas operações normais, zerando base de cálculo e valor do imposto próprio.
- layout_xml [médio] — Contribuintes optantes pelo Simples Nacional devem preencher o campo CST do grupo PIS com valor '99' (outras operações), com base de cálculo, alíquota e valor zerados.
- layout_xml [médio] — Contribuintes optantes pelo Simples Nacional devem preencher o campo CST do grupo COFINS com valor '99' (outras operações), com base de cálculo, alíquota e valor zerados.
- obrigação_acessória [alto] — NF-e emitida por optantes do Simples Nacional deve conter no campo de informações complementares as expressões obrigatórias: 'DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL' e 'NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE ICMS, DE ISS E DE IPI' (ou 'NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI' para impedidos de recolher ICMS/ISS).
- layout_xml [alto] — Para operações de faturamento direto de veículos novos, o campo tpOp deve ser preenchido com '2', CST com '90', modBC com '3', vBC com o valor reduzido conforme Convênio ICMS 51/00, modBCST com '5' e vBCST com o valor total da operação.
- regra_validação [alto] — O ICMS-ST no faturamento direto de veículos novos não deve ser acrescentado ao valor total da NF-e, diferentemente das demais operações de substituição tributária.
- obrigação_acessória [médio] — O DANFE nas operações de faturamento direto de veículos novos deve ser impresso com as vias adicionais e as informações previstas na cláusula segunda do Convênio ICMS 51/00.
- regra_validação [médio] — Os códigos de município do IBGE de 9 municípios específicos (Coronel Barros/RS, Bom Princípio do Piauí/PI, Canavieira/PI, Brejo do Piauí/PI, Quixaba/PE, Cônego Marinho/MG, Ponto Chique/MG, Buriti de Goiás/GO e Buritinópolis/GO) possuem dígito verificador inválido e não devem ter o DV validado pelas aplicações dos Estados e emissores.
- regra_validação [médio] — Os códigos de país do BACEN de 7 países específicos (Guernsey, Jersey, Madeira, Man, Montenegro, Saint Kitts e Nevis e Sérvia) possuem dígito verificador inválido e não devem ter o DV validado pelas aplicações dos Estados e emissores.
Histórico de versões
- v1.10 — 2008-05-01 (vigente)
- v1.00 — 2008-05-01
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