NT 2008.003 — Divulga alteração na regra de validação da NF-e complementar
Publicado em 2008-04-01 · Versão 1.00
Sobre
Esta NT altera as regras de validação G30 e G31 da NF-e para permitir que uma NF-e complementar referencie tanto uma NF-e quanto uma NF modelo 1/1A. Anteriormente, a complementação era restrita apenas a NF-e, impedindo emissores obrigados de complementar operações acobertadas por NF modelo 1/1A. Também atualiza os textos das mensagens de rejeição 254 e 255 para refletir a nova regra.
Datas de Vigência
- homologação: 2008-04-16
- produção: 2008-04-23
Mudanças (4)
- regra_validação [alto] — Alteração da regra de validação G30: a verificação de NF referenciada para NF-e complementar passa a aceitar tanto NF-e quanto NF normal (modelo 1/1A), não apenas NF-e.
- regra_validação [alto] — Alteração da regra de validação G31: a rejeição por mais de uma NF referenciada para NF-e complementar passa a contemplar NF normal ou NF-e, alinhando o texto à nova abrangência da regra.
- outro [baixo] — Atualização do texto das mensagens de rejeição: mensagem 254 passa a ser 'NF-e Complementar não possui NF referenciada' e mensagem 255 passa a ser 'NF-e Complementar possui mais de uma NF referenciada', substituindo referências exclusivas a 'NF-e referenciada' por 'NF referenciada'.
- processo [médio] — Durante a fase de transição, até a implantação em produção, o contribuinte deve emitir a NF-e complementar informando o campo finNFe (B26) com código 1-NF-e normal e a respectiva NF referenciada (campo refNFe - B13 ou grupo refNF - B14).
Histórico de versões
- v1.00 — 2008-04-01 (vigente)
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