PLP 198/2026: energia compensada no SCEE pode ficar fora da base da CBS e do IBS
Proposta altera a LC 214/2025 para excluir da tributação a energia elétrica compensada no Sistema de Compensação de Energia Elétrica, com impacto direto na apuração do IBS e da CBS.
O que está em jogo
O Projeto de Lei Complementar 198/2026, apresentado em 6 de julho de 2026, propõe uma alteração pontual — mas de efeito prático relevante — na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. O alvo é a base de cálculo da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) quando o fato gerador envolve energia elétrica que circula pelo Sistema de Compensação de Energia Elétrica, o SCEE.
Como funciona o SCEE e por que a mudança importa
O SCEE é o regime que permite a consumidores com geração própria — sobretudo solar fotovoltaica — injetar excedente na rede e depois abater esse montante do consumo em outros momentos. Hoje, quando a energia injetada é posteriormente compensada, há dúvida razoável sobre se essa operação configura fato gerador dos novos tributos sobre consumo.
A proposta quer resolver isso na origem: excluir expressamente da base de cálculo da CBS e do IBS a energia elétrica compensada no âmbito do SCEE, evitando que o crédito de energia seja tratado como uma operação tributada.
O que isso muda na prática
Na ponta da apuração, a alteração mexe diretamente com o cálculo do IBS e da CBS para distribuidoras, permissionárias e consumidores que operam sob o regime de compensação. Sem a exclusão, o risco é que cada kWh compensado fosse interpretado como um fornecimento autônomo, distorcendo a carga tributária de quem gera a própria energia.
Para empresas que atuam com geração distribuída, o impacto contábil é imediato: a base de cálculo tende a encolher, reduzindo o montante a recolher de IBS e CBS sobre essas operações. Para os sistemas de gestão e ERPs fiscais, entra na fila mais um ponto de atenção na parametrização das regras de apuração dos tributos indiretos.
Status e próximos passos
Por se tratar de um projeto de lei complementar, o PLP 198/2026 ainda precisa tramitar nas duas casas do Congresso. O texto modifica uma lei complementar recém-publicada (a LC 214 é de janeiro de 2025), o que sinaliza que ajustes na regulamentação da reforma tributária continuarão surgindo ao longo da implementação.
Pontos de atenção
- A exclusão vale apenas para a energia compensada no SCEE, não para toda a energia que transita pelo sistema.
- O impacto fiscal da medida ainda depende de regulamentação infralegal e da interpretação que o Fisco dará ao mecanismo de compensação.
- Desenvolvedores de sistemas devem acompanhar a evolução do texto para preparar atualizações nas engines de cálculo do IBS e da CBS.
Enquanto o Congresso não bate o martelo, o melhor é manter a regra atual parametrizada e acompanhar de perto o andamento da proposta.