Edição de 15 de julho de 2026 · SEFAZ / CONFAZ / ENCAT
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Alto impacto15/07/2026

PLP 185/2026: redução da jornada em micro e pequenas empresas entra em debate

Projeto cria programa federal de redução gradual da jornada de trabalho para MPEs, com regras especiais de repouso semanal e crédito fiscal como compensação.

Microempresas e empresas de pequeno porte podem enfrentar uma das mudanças trabalhistas mais estruturantes dos últimos anos. O Projeto de Lei Complementar 185, protocolado em 24 de junho de 2026, propõe reduzir progressivamente a duração normal do trabalho nesses estabelecimentos, acompanhada de um pacote de incentivos e regras operacionais específicas.

O texto vai além de simplesmente encurtar horas. Ele desenha um tripé: redução escalonada da jornada, normas especiais de organização do repouso semanal para determinadas atividades econômicas e a criação do Programa Nacional de Redução da Jornada de Trabalho — o PNRJT.

O mecanismo de compensação aparece na forma de um crédito fiscal de adaptação. Empresas que aderirem à trajetória de redução prevista na lei teriam acesso a esse benefício tributário, funcionando como um colchão financeiro durante a transição para jornadas mais curtas.

Para contadores, os pontos de atenção são imediatos: a elegibilidade ao crédito fiscal exigirá controles rigorosos de carga horária e enquadramento no porte da empresa. Qualquer deslize na documentação pode significar perda do incentivo e exposição a passivos trabalhistas. A coexistência de regras especiais por atividade econômica também demanda análise caso a caso — nem todo ramo seguirá o mesmo calendário de redução.

Desenvolvedores de ERPs e sistemas de folha precisarão parametrizar múltiplos cenários: diferentes percentuais de jornada conforme o estágio do programa, apuração automática do crédito fiscal vinculado à redução efetiva e tratamento distinto do repouso semanal nas atividades listadas pela norma. A lógica não será uniforme; será granular.

O projeto ainda tramitará nas comissões antes de chegar ao plenário, mas o sinal político é claro: a redução de jornada entrou na agenda legislativa com alvo inicial nas MPEs — justamente o segmento que mais emprega e que tem menor margem para absorver custos adicionais sem suporte público.

Quem acompanha de perto as mudanças no marco regulatório trabalhista e tributário sabe que textos como o PLP 185 tendem a evoluir rapidamente durante a tramitação. Detalhes do crédito fiscal, percentuais de redução e cronograma de implantação ainda podem ser ajustados — e cada alteração mexe diretamente com rotinas contábeis e parametrizações de sistemas.