Edição de 15 de julho de 2026 · SEFAZ / CONFAZ / ENCAT
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Impacto médio15/07/2026

PLP 182/2026: self storage é locação de espaço — sem ISS

Projeto de Lei Complementar delimita que a atividade de autoarmazenamento configura locação de bem imóvel, afastando a incidência do ISS sobre o setor.

Se você atua com sistemas fiscais ou consultoria tributária, já deve ter esbarrado na zona cinzenta do self storage: é serviço ou locação? O Projeto de Lei Complementar nº 182, de 2026, traz uma resposta direta — e com ambição de uniformizar o tratamento em todo o país.

O que o PLP 182/2026 define

A proposta estabelece que a atividade de autoarmazenamento não configura prestação de serviço. Para o legislador, a natureza jurídica da operação é exclusivamente de locação de espaço físico — o cliente aluga uma box ou unidade e detém controle sobre o acesso, sem qualquer obrigação de fazer por parte da empresa locadora.

Com essa qualificação, a exação pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) fica afastada. A consequência natural é que a tributação recai sobre a renda (IRPJ/CSLL), e não sobre o faturamento bruto via ISS municipal.

Por que isso importa para o contribuinte

A insegurança jurídica no setor de self storage vinha de interpretações divergentes entre fiscos municipais. Enquanto alguns municípios aceitavam a natureza de locação, outros tentavam enquadrar a atividade em itens ambíguos da lista de serviços da LC 116/2003, como “guarda e armazenamento” ou “depósito”.

O PLP 182 busca encerrar essa disputa. Ao cravar que a operação é locação — e locação não integra o campo de incidência do ISS — o projeto retira dos municípios a prerrogativa de autuar com base em analogias forçadas.

Impactos práticos

  • Empresas de self storage: deixam de recolher ISS sobre as mensalidades, reduzindo a carga tributária indireta.
  • Sistemas de gestão fiscal: o cadastro de NBS e o cálculo de tributos municipais devem ser revistos para refletir a ausência de ISS.
  • Contencioso: processos administrativos e judiciais que discutem a incidência do ISS sobre self storage perdem objeto, desde que o PLP seja aprovado e sancionado.

Situação legislativa

O PLP 182/2026 foi apresentado em 18 de junho de 2026. Ainda tramitará pelas comissões e pelo plenário, mas o simples fato de existir já sinaliza a direção que o Congresso pretende dar ao tema.

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O acompanhamento da tramitação e dos desdobramentos normativos é essencial para ajustar sistemas e orientar contribuintes com precisão.