PLP 164/2026 quer excluir ICMS sobre energia compensada: entenda o impacto no microgerador
Projeto de Lei Complementar protocolado em 2026 pretende deixar claro que o ICMS não deve alcançar a energia elétrica compensada no regime de geração distribuída.
O Projeto de Lei Complementar nº 164, apresentado em 2026, propõe uma alteração pontual na LC 87/1996 — a Lei Kandir — para inserir uma hipótese expressa de não incidência do ICMS. O foco recai sobre a energia elétrica injetada e posteriormente compensada dentro do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, também conhecido como net metering.
A medida tenta encerrar uma controvérsia que persiste desde que estados passaram a tributar a parcela compensada, gerando insegurança jurídica para consumidores com sistemas de micro e minigeração distribuída. Na prática, o PLP quer deixar inequívoco que a posição jurídica defendida pelos contribuintes — de que não há circulação jurídica de mercadoria passível de tributo na compensação — está correta.
O que está em jogo
O Sistema de Compensação de Energia Elétrica permite que a energia gerada por uma unidade consumidora e injetada na rede da distribuidora seja abatida do consumo posterior da mesma unidade. A discussão tributária central é se essa operação configura uma saída de mercadoria sujeita ao ICMS.
Para os estados que cobram, a energia injetada representa uma transferência de propriedade, o que atrairia a incidência do imposto. Para os contribuintes, trata-se de um empréstimo gratuito — a energia cedida à distribuidora é devolvida na forma de créditos, sem que haja efetiva operação de compra e venda.
O PLP 164/2026 toma partido dessa segunda interpretação e a cristaliza no texto legal, blindando os microgeradores contra autuações e cobranças retroativas.
Por que isso importa agora
A expansão acelerada da geração solar distribuída colocou o tema no radar de secretarias estaduais de Fazenda, e o volume de consultas tributárias e contencioso administrativo cresce de forma proporcional. Um posicionamento legislativo claro reduz o risco fiscal para as empresas instaladoras, para os desenvolvedores de sistemas de faturamento e para os escritórios contábeis que assessoram consumidores.
Do ponto de vista de sistemas, a eventual aprovação do projeto obrigaria fornecedores de ERPs e soluções fiscais a revisar regras de tributação automática, assegurando que créditos de ICMS não sejam calculados indevidamente sobre a parcela compensada.
Situação legislativa
Por ora, o PLP 164/2026 dá o primeiro passo na tramitação do Congresso Nacional. Ainda precisa passar por comissões e ser aprovado nas duas Casas antes de eventual sanção. O calendário dependerá de articulações políticas, mas o risco de judicialização do tema tende a acelerar o debate.
Para quem opera na ponta fiscal, é prudente acompanhar cada movimento dessa proposta. Os desdobramentos podem alterar obrigações acessórias, critérios de apuração e até estratégias de precificação de contratos de geração distribuída.