PLP 157/2026: IPTU reduzido quando iluminação pública falha por tempo prolongado
Projeto de lei complementar propõe reduzir proporcionalmente a base de cálculo do IPTU em casos de interrupção prolongada do serviço de iluminação pública — entenda o impacto para municípios e contribuintes.
Um novo projeto de lei complementar protocolado em 2026 quer mexer diretamente no Código Tributário Nacional. O PLP 157/2026 propõe alterar a Lei nº 5.172/1966 para criar uma regra até então inexistente no CTN: a redução proporcional da base de cálculo do IPTU quando o serviço de iluminação pública sofrer interrupção prolongada.
Na prática, a proposta estabelece um gatilho: se a iluminação pública ficar fora do ar por um período que caracterize descontinuidade prolongada, o valor venal do imóvel — que serve de base para o IPTU — deverá ser reduzido proporcionalmente ao tempo em que o serviço esteve indisponível.
O que muda para os municípios
Hoje, a iluminação pública é custeada pela Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), tributo municipal previsto no art. 149-A da Constituição. O IPTU, por sua vez, é um imposto sobre a propriedade e não está vinculado juridicamente à prestação desse serviço específico.
O PLP 157 cria essa vinculação de forma inédita: o contribuinte que sofrer com apagões prolongados passaria a ter direito a abatimento na base de cálculo do imposto predial. Isso representa um risco relevante para a arrecadação municipal, especialmente em cidades com infraestrutura de iluminação deficitária ou sujeita a falhas frequentes.
Pontos de atenção para desenvolvedores de sistemas
Caso o projeto avance, sistemas de gestão tributária municipal precisarão incorporar:
- Registro temporal de interrupções do serviço de iluminação por imóvel ou por setor urbano;
- Cálculo proporcional do período de indisponibilidade para aplicar o redutor sobre o valor venal;
- Parametrização do que seja “interrupção prolongada” — conceito que dependerá de regulamentação ou definição legal complementar;
- Rastreabilidade, já que o contribuinte poderá questionar administrativa ou judicialmente a negativa do abatimento.
A integração entre as bases da COSIP e do IPTU, que hoje operam de forma independente, tende a se tornar necessária. Sistemas de nota fiscal de serviço e de lançamento tributário podem precisar de novos módulos de contingência.
Status e tramitação
O PLP 157/2026 ainda está em fase inicial. Por se tratar de lei complementar, exige quórum qualificado (maioria absoluta) nas duas casas do Congresso. O projeto precisará passar pela Câmara e pelo Senado antes de eventual sanção. O conteúdo ainda será analisado pelas comissões temáticas — momento em que emendas podem ajustar critérios como a definição do prazo mínimo que configura “interrupção prolongada”.
Fique de olho
A proposta toca em dois tributos sensíveis ao caixa municipal e introduz uma lógica nova no CTN. O FiscoScan continuará acompanhando a tramitação do PLP 157/2026 e trará atualizações assim que houver movimentação relevante nas comissões ou relatoria.