PLP 154/2026: alíquota zero de IBS e CBS para alimentos industrializados sem glúten
Projeto de Lei Complementar propõe zerar IBS e CBS sobre produtos sem glúten e seus insumos de fabricação, alterando a LC 214/2025.
Um novo projeto de lei complementar protocolado em 2 de junho de 2026 quer mexer diretamente na Lei Complementar nº 214/2025 — aquela que regulamentou a Reforma Tributária sobre o consumo. A proposta é objetiva: reduzir a zero as alíquotas do IBS e da CBS para dois grupos específicos de itens.
O primeiro grupo alcançado é o de produtos alimentícios industrializados sem glúten destinados à alimentação humana. O segundo cobre a cadeia produtiva desses alimentos: insumos, ingredientes, preparações e matérias-primas usados exclusivamente na fabricação desses produtos.
O que muda na prática
Se aprovado, o PLP 154/2026 retira completamente a carga de IBS (estadual/municipal) e CBS (federal) dessas mercadorias. Isso significa que, desde o fornecedor de farinha sem glúten até o fabricante do pão industrializado específico para celíacos, toda a cadeia ficaria desonerada — e esse benefício fiscal tende a se refletir no preço final ao consumidor.
Para os profissionais que lidam com sistemas fiscais e classificação de produtos, o ponto de atenção é a definição do escopo: o que se enquadra como “produto alimentício industrializado sem glúten” e como os insumos serão identificados nas notas fiscais. A proposta, embora ainda não detalhada em regulamento infralegal, indica que será necessário algum mecanismo de rastreabilidade ou certificação para garantir que a alíquota zero se aplique apenas aos itens efetivamente destinados a essa finalidade.
Impacto contábil e sistêmico
Na frente tributária, o projeto altera diretamente as tabelas de alíquotas diferenciadas previstas na LC 214/2025. Para desenvolvedores de ERPs e sistemas de emissão de documentos fiscais, isso pode exigir novas parametrizações de CST (Código de Situação Tributária) específicas para operações com glúten-free industrializado, além de validações adicionais no cadastro de produtos — especialmente quando o mesmo item puder ser utilizado tanto na linha sem glúten quanto na convencional.
Contadores e consultores, por outro lado, precisam ficar atentos ao impacto no cálculo do crédito tributário: como a alíquota vai a zero, não há IBS/CBS a recuperar nas aquisições desses insumos, o que altera a equação de custo para indústrias que operam em ambos os segmentos.
Status e tramitação
O PLP 154/2026 foi apresentado em 2 de junho e ainda precisa passar pelas comissões da Câmara dos Deputados e pelo Plenário antes de seguir ao Senado. O texto ainda pode receber emendas que ampliem ou restrinjam o rol de produtos beneficiados.
Enquanto o Congresso não bate o martelo, vale acompanhar de perto a movimentação — ajustes como esse chegam rápido aos sistemas fiscais e exigem preparação antecipada de quem opera no dia a dia da apuração.