Edição de 15 de julho de 2026 · SEFAZ / CONFAZ / ENCAT
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Impacto médio15/07/2026

PEC 13/2026 quer permitir crédito de IBS para doações e patrocínios culturais e esportivos

Proposta altera a Emenda Constitucional 132 para autorizar fomento indireto via créditos do IBS a quem apoia projetos culturais e esportivos.

Uma nova proposta de emenda constitucional foi protocolada em 2026 com foco direto no modelo de incentivo fiscal da reforma tributária. A PEC 13/2026 mira o artigo 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023 — justamente o dispositivo que disciplina a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

O que está em jogo

O texto da PEC propõe que o mecanismo de crédito do IBS seja usado como instrumento de fomento indireto. Na prática, doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos poderiam se apropriar de créditos do imposto como contrapartida ao apoio financeiro concedido.

Isso representa uma abertura relevante no desenho original da reforma. A EC 132/2023 já previa hipóteses de aproveitamento de crédito, mas a nova emenda constitucional amplia esse leque para abranger políticas públicas de incentivo à cultura e ao esporte — setores que tradicionalmente dependem de renúncias e benefícios fiscais.

Pontos de atenção para a prática fiscal

  • Impacto na apuração: Se aprovada, sistemas de gestão tributária precisarão tratar esse novo evento como gerador de crédito, com regras específicas de escrituração, cálculo e aproveitamento.
  • Integração com obrigações acessórias: A Receita Federal e os comitês gestores do IBS deverão definir o registro dessas operações — o que inevitavelmente exigirá adaptações em SPED, NF-e/NFS-e e declarações periódicas.
  • Risco de contencioso: O conceito de "fomento indireto" via crédito é inovador no IBS e pode gerar zonas cinzentas de interpretação, especialmente na qualificação do que conta como projeto elegível.

Próximos passos

Por ser uma PEC, o rito é mais longo: precisa passar por comissões na Câmara e no Senado, com quórum qualificado em dois turnos. O debate deve envolver não apenas a técnica tributária, mas também o mérito de usar o IBS — um imposto desenhado para ser neutro — como veículo de política cultural e esportiva.

Para profissionais de contabilidade e desenvolvimento de software fiscal, o momento de acompanhar é agora: entender o texto desde o início evita correrias quando a regulamentação infraconstitucional chegar.